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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI N.º 13.823, 08.11.06 (D.O. DE 16.11.06)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI N.º 13.823, 08.11.06 (D.O. DE 16.11.06)
Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores da Pedra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores da Pedra, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Nova Itália, n.º 508, Bairro Pedras, no Município de Eusébio, Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 novembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Considera de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores da Pedra.
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