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Quarta, 05 Abril 2017 13:37

LEI Nº 14.783, DE 13.08.10 (D.O. DE 17.08.10)

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LEI Nº 14.783, DE 13.08.10 (D.O. DE 17.08.10)

Considera de Utilidade Pública o Instituto Damião Ximenes no Município de Ipueiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública o Instituto Damião Ximenes, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Padre Angelim nº 129 – Centro, no Município de Ipueiras, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÀCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de agosto de 2010.

Cid Ferreira Gomes

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa : Deputado Welington Landim

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública o Instituto Damião Ximenes no Município de Ipueiras.

Lido 728 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 19:26

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