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LEI Nº 14.783, DE 13.08.10 (D.O. DE 17.08.10)
Considera de Utilidade Pública o Instituto Damião Ximenes no Município de Ipueiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública o Instituto Damião Ximenes, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede na Rua Padre Angelim nº 129 – Centro, no Município de Ipueiras, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÀCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de agosto de 2010.
Cid Ferreira Gomes
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa : Deputado Welington Landim