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Segunda, 11 Março 2024 17:17

LEI N.° 9314, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 24.09.1969)

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LEI N.° 9314, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 24.09.1969)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDA­DE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei

Art. 1.° — É considerada de utilidade pública a “Socieda­de Beneficente Médico-Cirúrgica Desembargador Hermes Parahyba", com sede e fôro na cidade de Fortaleza neste Estado.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1969.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

José Napoleão de Araújo

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  • .:

    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDA­DE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lido 287 vezes Última modificação em Terça, 12 Março 2024 18:21

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