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LEI N.° 9314, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 24.09.1969)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei
Art. 1.° — É considerada de utilidade pública a “Sociedade Beneficente Médico-Cirúrgica Desembargador Hermes Parahyba", com sede e fôro na cidade de Fortaleza neste Estado.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo