Imprimir esta página
Quinta, 06 Abril 2017 12:54

LEI Nº 12.067, DE 13.01.93 (D.O. DE 13.01.93)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 12.067, DE 13.01.93 (D.O. DE 13.01.93)

Considera de Utilidade Pública o Centro Social Comunitário São Bento do Parque Genibaú e dá outras providências.

           

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública o Centro Social Comunitário São Bento do Parque Genibaú, entidade civil sem fins lucrativos.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 1992.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública o Centro Social Comunitário São Bento do Parque Genibaú e dá outras providências.

Lido 307 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 19:04

Itens relacionados (por tag)