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LEI Nº 12.067, DE 13.01.93 (D.O. DE 13.01.93)
Considera de Utilidade Pública o Centro Social Comunitário São Bento do Parque Genibaú e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública o Centro Social Comunitário São Bento do Parque Genibaú, entidade civil sem fins lucrativos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES