Imprimir esta página
Quinta, 06 Abril 2017 13:22

LEI Nº 12.071, DE 13.01.93 (D.O. DE 15.01.93)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 12.071, DE 13.01.93 (D.O. DE 15.01.93)

Considera de Utilidade Pública a Fundação Madre ANA COUTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - É considerada de UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO MADRE ANA COUTO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

ANTÔNIO LEITE TAVARES

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Fundação Madre ANA COUTO.

Lido 298 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 18:55

Itens relacionados (por tag)