Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI Nº 12.071, DE 13.01.93 (D.O. DE 15.01.93)
LEI Nº 12.071, DE 13.01.93 (D.O. DE 15.01.93)
Considera de Utilidade Pública a Fundação Madre ANA COUTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO MADRE ANA COUTO, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de janeiro de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
ANTÔNIO LEITE TAVARES