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Quinta, 06 Abril 2017 13:29

LEI Nº 11.967, DE 22.06.92 (D.O. DE 24.06.92)

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LEI Nº 11.967, DE 22.06.92 (D.O. DE 24.06.92) 

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Sobral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. - É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei n.º. 10.044, de 20/07/76, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Sobral, entidade civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Sobral, Estado do Ceará, à rua Antônio Carlos s/n, bairro do Junco.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 1992.

CIRO FERREIRA GOMES

Antônio Leite Tavares

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Sobral.

Lido 394 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 18:47

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