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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.967, DE 22.06.92 (D.O. DE 24.06.92)



LEI Nº 11.967, DE 22.06.92 (D.O. DE 24.06.92)
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Sobral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - É considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei n.º. 10.044, de 20/07/76, a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Sobral, entidade civil de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Sobral, Estado do Ceará, à rua Antônio Carlos s/n, bairro do Junco.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor a data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares
Considera de Utilidade Pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Sobral.
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