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Quinta, 06 Abril 2017 14:09

LEI Nº 11.968, DE 22.06.92 (D.O. DE 24.06.92)

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LEI Nº 11.968, DE 22.06.92 (D.O. DE 24.06.92)

Considera de utilidade pública a Sociedade Escola dos Meus Filhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. - É considerada de utilidade pública, de acordo com a Lei n.º. 10.044/76, a Sociedade Escola dos Meus Filhos, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Sobral-CE.

Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor a data de sua Publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 1992.

CIRO FERREIRA GOMES

Antônio Leite Tavares

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a Sociedade Escola dos Meus Filhos.

Lido 304 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 18:43

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