Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.968, DE 22.06.92 (D.O. DE 24.06.92)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.968, DE 22.06.92 (D.O. DE 24.06.92)LEI Nº 11.968, DE 22.06.92 (D.O. DE 24.06.92)
Considera de utilidade pública a Sociedade Escola dos Meus Filhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - É considerada de utilidade pública, de acordo com a Lei n.º. 10.044/76, a Sociedade Escola dos Meus Filhos, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Sobral-CE.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor a data de sua Publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares
Considera de utilidade pública a Sociedade Escola dos Meus Filhos.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.