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LEI Nº 11.968, DE 22.06.92 (D.O. DE 24.06.92)
Considera de utilidade pública a Sociedade Escola dos Meus Filhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - É considerada de utilidade pública, de acordo com a Lei n.º. 10.044/76, a Sociedade Escola dos Meus Filhos, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Sobral-CE.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor a data de sua Publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares