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Quinta, 06 Abril 2017 14:20

LEI Nº 11.369, DE 18.11.87 (D.O. DE 20.11.87)

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LEI Nº 11.369, DE 18.11.87 (D.O. DE 20.11.87)

Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976,  a SOCIEDADE DE APOIO À FAMÍLIA SOBRALENSE - SAFS, entidade sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Sobral-Ceará.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1987.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Sérgio Machado

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.

Lido 634 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 18:42

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