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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.369, DE 18.11.87 (D.O. DE 20.11.87)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.369, DE 18.11.87 (D.O. DE 20.11.87)LEI Nº 11.369, DE 18.11.87 (D.O. DE 20.11.87)
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 10.044, de 20 de julho de 1976, a SOCIEDADE DE APOIO À FAMÍLIA SOBRALENSE - SAFS, entidade sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Sobral-Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de novembro de 1987.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Sérgio Machado
Considera de utilidade pública a entidade que indica e dá outras providências.
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