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Sexta, 22 Março 2024 18:53

LEI Nº 10.870, DE 13.12.83 (D.O. DE 22.12.83)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 10.870, DE 13.12.83 (D.O. DE 22.12.83)

Considera de utilidade pública a entidade que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Coronel Raimundo Augusto Lima, entidade sem fins lucrativos, com sede no Município de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1983.

LUIZ GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado do Ceará

Antônio dos Santos Soares Cavalcante

Francisco Ernando Uchôa Lima

Informações adicionais

  • .:

    Considera de utilidade pública a entidade que indica.

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