Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI Nº 10.870, DE 13.12.83 (D.O. DE 22.12.83)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.870, DE 13.12.83 (D.O. DE 22.12.83)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Coronel Raimundo Augusto Lima, entidade sem fins lucrativos, com sede no Município de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1983.
LUIZ GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado do Ceará
Antônio dos Santos Soares Cavalcante
Francisco Ernando Uchôa Lima