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Quinta, 06 Abril 2017 15:26

LEI Nº 11.977, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)

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LEI Nº 11.977, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)

Considera de Utilidade Pública o Centro Comunitário João Paulo II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. - É considerado de UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO PAULO II, do Instituto Social das Medianeiras da Paz, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Juazeiro do Norte, neste Estado.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1992.

CIRO FERREIRA GOMES

Antônio Leite Tavares

Informações adicionais

  • .:

    Considera de Utilidade Pública o Centro Comunitário João Paulo II.

Lido 246 vezes Última modificação em Sexta, 07 Abril 2017 18:16

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