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Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.977, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI Nº 11.977, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)LEI Nº 11.977, DE 30.06.92 (D.O. DE 02.07.92)
Considera de Utilidade Pública o Centro Comunitário João Paulo II.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - É considerado de UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO PAULO II, do Instituto Social das Medianeiras da Paz, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Juazeiro do Norte, neste Estado.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1992.
CIRO FERREIRA GOMES
Antônio Leite Tavares
Considera de Utilidade Pública o Centro Comunitário João Paulo II.
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