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Quinta, 09 Maio 2024 16:58

LEI N.° 9.834, DE 07 DE JUNHO DE 1974 (D.O. 18.06.74)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.834, DE 07 DE JUNHO DE 1974 (D.O. 18.06.74)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° – É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇAO MATERNIDADE SÃO RAIMUNDO, de Limoeiro do Norte, entidade civil de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Limoeiro do Norte.

Art. 2.° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 1974.

CÉSAR CALS

Edival de Melo Távora

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    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

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