Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos de Utilidade Pública LEI N.° 9.834, DE 07 DE JUNHO DE 1974 (D.O. 18.06.74)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.834, DE 07 DE JUNHO DE 1974 (D.O. 18.06.74)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° – É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇAO MATERNIDADE SÃO RAIMUNDO, de Limoeiro do Norte, entidade civil de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Limoeiro do Norte.
Art. 2.° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de junho de 1974.
CÉSAR CALS
Edival de Melo Távora