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Domingo, 12 Maio 2024 23:45

LEI N°. 9.481, DE 05 DE JULHO DE 1971 (D.O. 13.07.71)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N°. 9.481, DE 05 DE JULHO DE 1971 (D.O. 13.07.71)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. - É considerada de utilidade pública a “CASA DE NAZARÉ", sociedade civil,com sede

e foro jurídico nesta Capital.

Art. 2o.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de julho de 1971.

CÉSAR CALS

Evandro de Paiva Onofre

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    CONSIDERADEUTILIDADEPÚBLICAAENTIDADE QUE INDICA.

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