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Segunda, 13 Maio 2024 00:02

LEI N.° 9.506, DE 27 DE AGOSTO DE 1971 (D.O. 06.09.71)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.506, DE 27 DE AGOSTO DE 1971 (D.O. 06.09.71)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DA CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, sociedade civil com sede e foro na cidade de Fortaleza.

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 1971.

HUMBERTO BEZERRA

Evandro de Paiva Onofre

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    CONSIDERADEUTILIDADEPÚBLICAA ENTIDADE QUE INDICA.

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