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Domingo, 19 Maio 2024 21:17

LEI N.° 9.590, DE 15 DE JUNHO DE 1972 (D.O. 23.06.72)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 9.590, DE 15 DE JUNHO DE 1972 (D.O. 23.06.72)

CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É concedido a GUILHERME LILIENFELD o titulo honorifico de Cidadão Cearense.

Art. 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de junho de 1972.

JÚLIO REGO

Edival de Melo Távora

 

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    CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA.

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