Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI N.°9.645, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1972 (D.O. 14.11.72)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.°9.645, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1972 (D.O. 14.11.72)
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o Título honorífico de CIDADAO CEARENSE a JOSÉ DE RIBAMAR SIMAS DE OLIVEIRA.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de novembro de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora