Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI N.° 9.776, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973 (D.O. 30.11.73)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.776, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973 (D.O. 30.11.73)
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.o-É concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Dr. JOÃO RAMOS PEREIRA DA COSTA.
Art. 2.o- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 1973.
HUMBERTO BEZERRA
Edival de Melo Távora