Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI N.° 9.654, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972 (D.O 29.11.72)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.654, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1972 (D.O 29.11.72)
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o título honorífico de Cidadão Cearense a JURANDIR MARÃES PICANÇO.
Art. 2º.- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 27 de novembro de 1972.
HUMBERTO BEZERRA
Edival de Melo Távora