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Segunda, 10 Abril 2017 18:46

LEI Nº 11.504, DE 10.11.88 (D.O. DE 17.11.88)

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LEI Nº 11.504, DE 10.11.88 (D.O. DE 17.11.88)

Concede o título que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Sr. JOSÉ MÁRIO GOMES DE CARVALHO.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1988.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Gilberto Soares Sampaio

Informações adicionais

  • .:

    Concede o título que indica.

Lido 506 vezes Última modificação em Sexta, 28 Abril 2017 12:42

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