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LEI Nº 11.504, DE 10.11.88 (D.O. DE 17.11.88)
Concede o título que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Sr. JOSÉ MÁRIO GOMES DE CARVALHO.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1988.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Gilberto Soares Sampaio