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Quarta, 26 Abril 2017 23:45

LEI Nº 11.769, DE 19.12.90 (DO 26.12.90)

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LEI Nº 11.769, DE 19.12.90 (DO 26.12.90)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. VICENTE LEAL DE ARAÚJO e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1o - É concedido ao Dr. VICENTE LEAL DE ARAÚJO, brasileiro, casado, Juiz Federal, filho de Martinho Xavier de Araújo e Bernadete Maria Leal, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 19 de dezembro de 1990.

CARLOS FACUNDO

Gilberto Soares Sampaio

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    Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. VICENTE LEAL DE ARAÚJO e dá outras providências

Lido 597 vezes Última modificação em Quinta, 27 Abril 2017 15:02

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