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Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI Nº 11.769, DE 19.12.90 (DO 26.12.90)



LEI Nº 11.769, DE 19.12.90 (DO 26.12.90)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. VICENTE LEAL DE ARAÚJO e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o - É concedido ao Dr. VICENTE LEAL DE ARAÚJO, brasileiro, casado, Juiz Federal, filho de Martinho Xavier de Araújo e Bernadete Maria Leal, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 19 de dezembro de 1990.
CARLOS FACUNDO
Gilberto Soares Sampaio
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. VICENTE LEAL DE ARAÚJO e dá outras providências
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