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Terça, 23 Maio 2017 13:43

LEI N° 13.487 D 16.06.04 (D.O. DE 21.06.04)

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LEI N° 13.487 D 16.06.04 (D.O. DE 21.06.04) 

Concede o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Professor Carlos Alberto Batista Mendes de Sousa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Professor Carlos Alberto Batista Mendes de Sousa, natural de Teresina, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 06 de dezembro de 1995.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16de junho e 2004. 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Heitor Férrer

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Professor Carlos Alberto Batista Mendes de Sousa.

Lido 709 vezes Última modificação em Sexta, 23 Junho 2017 16:02

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