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LEI N° 13.487 D 16.06.04 (D.O. DE 21.06.04)
Concede o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Professor Carlos Alberto Batista Mendes de Sousa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao Professor Carlos Alberto Batista Mendes de Sousa, natural de Teresina, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16de junho e 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Heitor Férrer