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Quarta, 31 Maio 2017 12:43

LEI Nº 14.312, DE 20.03.09 (D.O. DE 25.03.09)

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LEI Nº 14.312, DE 20.03.09 (D.O. DE 25.03.09)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Bispo Dom Jacinto Furtado de Brito Sobrinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Concede o Título de Cidadão Cearense, ao Bispo Dom Jacinto Furtado de Brito Sobrinho, natural do Município de Bacabal, no Estado do Maranhão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2009. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Nenen Coelho

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadão Cearense ao Bispo Dom Jacinto Furtado de Brito Sobrinho.

Lido 554 vezes Última modificação em Segunda, 12 Junho 2017 14:16

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