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LEI Nº 14.312, DE 20.03.09 (D.O. DE 25.03.09)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Bispo Dom Jacinto Furtado de Brito Sobrinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Cearense, ao Bispo Dom Jacinto Furtado de Brito Sobrinho, natural do Município de Bacabal, no Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Nenen Coelho