Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI Nº 14.312, DE 20.03.09 (D.O. DE 25.03.09)



LEI Nº 14.312, DE 20.03.09 (D.O. DE 25.03.09)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de março de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Nenen Coelho
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Bispo Dom Jacinto Furtado de Brito Sobrinho.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.