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Quarta, 31 Maio 2017 14:07

LEI N.º 16.115, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)

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LEI N.º 16.115, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)

Concede o Título DE Cidadão Cearense ao Bispo Robson Lemos Rodovalho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Bispo Robson Lemos Rodovalho, natural do Município de Anápolis, no Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA DRA. SILVANA

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título DE Cidadão Cearense ao Bispo Robson Lemos Rodovalho.

Lido 648 vezes Última modificação em Quarta, 31 Maio 2017 14:14

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