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LEI N.º 16.115, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)
Concede o Título DE Cidadão Cearense ao Bispo Robson Lemos Rodovalho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Bispo Robson Lemos Rodovalho, natural do Município de Anápolis, no Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA DRA. SILVANA