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Quarta, 07 Junho 2017 14:16

LEI Nº 14.513, DE 20.11.09 (D.O. 24.11.09).

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LEI Nº 14.513, DE 20.11.09 (D.O. 24.11.09).

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Padre José Van Esch

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É concedido ao Padre José Van Esch, natural de Oirs Chot - Holanda, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2009.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Rômulo Coelho.

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    Concede o Título de Cidadão Cearense ao Padre José Van Esch

Lido 742 vezes Última modificação em Segunda, 12 Junho 2017 13:33

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