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LEI Nº 14.513, DE 20.11.09 (D.O. 24.11.09).
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Padre José Van Esch
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido ao Padre José Van Esch, natural de Oirs Chot - Holanda, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Rômulo Coelho.