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Segunda, 11 Março 2024 19:00

LEI N.° 9.283, DE 10 DE JUNHO DE 1969 (D.O. 18.06.1969)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.283, DE 10 DE JUNHO DE 1969 (D.O. 18.06.1969)

CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decre­tou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É concedido o título de Cidadão cearense ao Maestro Euclides da Silva Novo

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 1969.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

José Napoleão de Araújo

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    CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Lido 404 vezes Última modificação em Terça, 12 Março 2024 19:10

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