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Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI N.° 9.283, DE 10 DE JUNHO DE 1969 (D.O. 18.06.1969)



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.283, DE 10 DE JUNHO DE 1969 (D.O. 18.06.1969)
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É concedido o título de Cidadão cearense ao Maestro Euclides da Silva Novo
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de junho de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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