Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI N° 9.470, DE 23 DE JUNHO DE 1971 (D.O. 13.07.71)
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 9.470, DE 23 DE JUNHO DE 1971 (D.O. 13.07.71)
CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - É concedido ao doutor JOSE ROCHA FURTADO o título honorífico de Cidadão Cearense.
Art. 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 1971.
HUMBERTO BEZERRA
Evandro de Paiva Onofre