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Segunda, 11 Março 2024 17:13

LEI N.° 9.316, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 08.07.1969)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.316, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 08.07.1969)

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Tribunal de Justiça:

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 1969.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

José Napoleão de Araújo

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    ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Lido 2371 vezes Última modificação em Terça, 12 Março 2024 18:19

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