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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.316, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969. (D.O. 08.07.1969)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vigente orçamento do Tribunal de Justiça:
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 1969.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo