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Segunda, 24 Abril 2017 15:40

LEI N.º 15.178, DE 28.06.12 (D.O. 04.07.12)

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LEI N.º 15.178, DE 28.06.12 (D.O. 04.07.12)

Institui o ano de 2012 como o ano de Combate à Homofobia no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o ano de 2012, como o Ano de Combate à Homofobia, no Calendário Oficial do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Evandro Sá Barreto Leitão

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADA ANA PAULA

Informações adicionais

  • .:

    Institui o ano de 2012 como o ano de Combate à Homofobia no Estado do Ceará.

Lido 654 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 14:28

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