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LEI N.º 15.178, DE 28.06.12 (D.O. 04.07.12)
Institui o ano de 2012 como o ano de Combate à Homofobia no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o ano de 2012, como o Ano de Combate à Homofobia, no Calendário Oficial do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Iniciativa: DEPUTADA ANA PAULA