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Segunda, 24 Abril 2017 15:45

LEI N.º 15.179, DE 28.06.12 (D.O. 04.07.12)

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LEI N.º 15.179, DE 28.06.12 (D.O. 04.07.12)

Dispõe sobre a Instituição da Semana de Combate à Homofobia nas Instituições Públicas de Ensino do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, a Semana de Combate à Homofobia nas instituições públicas de ensino, que deverá coincidir com o dia 17 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

René Teixeira Barreira

SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Evandro Sá Barreto Leitão

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a Instituição da Semana de Combate à Homofobia nas Instituições Públicas de Ensino do Estado do Ceará.

Lido 708 vezes Última modificação em Segunda, 28 Maio 2018 16:15

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