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LEI N.º 15.179, DE 28.06.12 (D.O. 04.07.12)
Dispõe sobre a Instituição da Semana de Combate à Homofobia nas Instituições Públicas de Ensino do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, a Semana de Combate à Homofobia nas instituições públicas de ensino, que deverá coincidir com o dia 17 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
René Teixeira Barreira
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Evandro Sá Barreto Leitão
SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Iniciativa: DEPUTADA ANA PAULA CRUZ