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Segunda, 22 Maio 2017 11:57

LEI Nº 13.429, DE 05.01.04 (D.O. DE 09.01.04)

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LEI Nº 13.429, DE 05.01.04 (D.O. DE 09.01.04).

  

Institui a última semana do mês de novembro a Semana Estadual de combate à Violência Contra a Mulher.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito estadual, a última semana do mês de novembro como a Semana Estadual de Combate à Violência Contra Mulher.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2004. 

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Chico Lopes

Informações adicionais

  • .:

    Institui a última semana do mês de novembro a Semana Estadual de combate à Violência Contra a Mulher.

Lido 575 vezes Última modificação em Sexta, 25 Maio 2018 15:09

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